Há cinco anos estava eu, junto de muitos outros ativistas, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) pedindo pelo fim da exportação marítima de animais vivos… Foram dias e dias que alguns se revezaram para acompanhar a luta de três parlamentares que estavam ao nosso lado e ao lado dos animais (contando com o autor do projeto de lei nº 31/2018, do então deputado Feliciano Filho) e a enrolação de todos os outros para que o PL não fosse pautado. Assim prosseguiram os dias…
Paulatinamente, esse assunto foi sendo cada vez mais denunciado por ativistas e depois divulgado pela imprensa, somando-se às denúncias de ativistas no exterior onde também realizam essa cruel atividade.
Defensores dos animais, organizações e profissionais de diferentes áreas foram tomando conhecimento, se sensibilizando com a questão do sofrimento desses animais e mais mobilizações aconteceram até que o assunto chegou ao Judiciário e eis que agora, em abril deste ano, veio a feliz notícia de que a Justiça Federal de São Paulo proibiu a exportação de animais vivos em todo o território brasileiro.
A sentença é favorável aos animais e aos seus defensores, porém conforme noticiado pelo tradicional site jurídico Conjur, a efetiva proibição que levará ao término dessa prática está pendente da análise de um outro recurso no mesmo Tribunal. Para compreender melhor, leia os detalhes desta recente decisão judicial, clicando no título a seguir: Proibição de exportação de animais vivos depende de julgamento do TRF-3
Também escrevemos sobre este tema aqui no Saber Animal em 2019, conforme segue abaixo:
E mais informações você também encontra nesta entrevista em que participei, à convite da jornalista Cida de Oliveira, do Rede Brasil Atual. Para ler, clique no título a seguir: Exportar animais vivos é cruel. E mau negócio para o Brasil. À época, o então Ministro da Agricultura Blairo Maggi havia feito a seguinte declaração:
Além da extrema crueldade com os animais no transporte marítimo que ficou evidenciada no telão da ALESP para quem quisesse ver (sem contar a barbárie no momento do assassinato do animal em nome de “Deus”, no país de destino), a exportação de animais vivos é prejudicial ao meio ambiente e à saúde pública.
Em um país dominado pelo agronegócio, sem dúvida que já é uma considerável vitória dos ativistas. Vitória nossa! Vitória humana em prol dos animais. Em especial, vitória daqueles que, geralmente com escassos recursos, dão o melhor de si para ajudar os animais. Para mim, sempre será vitória destas pessoas em primeiro lugar, desses “invisíveis” que não necessitam de holofote porque elas próprias já brilham naturalmente. São vitoriosas em muitos sentidos, mas nem sempre se reconhecem como tal. São essas pessoas que muitas vezes me motivaram a escrever, a produzir conteúdo por aqui no Saber Animal.
Quando algo bom acontece na causa animal, não é simplesmente “vitória dos animais”, expressão que pode estar diminuindo ou desprezando todo o empenho e a amorosidade humana em torno desse ideal de mundo fraterno e inclusivo para com todos os seres.
E para aqueles ainda engajados pelo fim da exportação de animais vivos mas sem saberem qual direção seguir a essa altura, ou para quem chegou agora ao conhecimento deste tema e sinta que tem algo a contribuir, sugiro como foco principal continuar acompanhando os desdobramentos da decisão da Justiça Federal de São Paulo (Tribunal Regional Federal – 3a. região) aqui relatada, para que esse órgão judiciário decida pelos direitos animais, pois uma vez que a sentença produza efeitos práticos (transite em julgado, no jargão jurídico), o envio de animais vivos pelas vias marítimas para abate fora do país estará, finalmente, proibido em todos os portos e estados brasileiros.
(*) Ilustração de capa: trecho da sentença na Ação Civil Pública de nº 5000325-94.2017.4.03.6135 (TRF-SP), de 25 de abril de 2023