👀 Poder Público não protege animais escravizados para tração e não oferece dignidade aos condutores de carroças

Cavalo escravizado puxando carroça em Belo Horizonte / MG.
Cavalo escravizado puxando carroça. (Foto: divulgação).

Leis sancionadas em pretensa proteção dos animais invariavelmente incidem naquilo que alguns defensores de direitos humanos costumam afirmar: instrumento de exclusão de humanos pertencentes à determinados grupos sociais, ainda que nem sempre seja a inicial intenção. Essas leis que envolvem a chamada “causa animal” (quando a causa, na prática, continua sendo humana – ou mais especificamente, voltada aos interesses de alguns humanos) não costumam passar despercebidas pelo público, dado o espetáculo que sempre gira em torno dessas votações.

A defesa dos animais precisa ir além do discurso e se conectar, de fato, com o combate à desigualdade social, já que para a parcela da sociedade que não integra a chamada “proteção animal”, fica realmente complicado entender porque políticos pretendem proibir o uso dos cavalos apenas para um segmento social sem mexer nos demais, sendo este um anseio igualmente esperado por ativistas animalistas abolicionistas, no amplo sentido da palavra.

Onde há situações que envolvem a exploração (uso) animal que é notória aos olhos da sociedade especista, classista, racista e sexista, vemos comoção de personalidades políticas e entusiastas defensores(as) que alegam estar em busca de justiça para os animais, gerando no público que os explora, mas não compreende tal acusação na sua exata dimensão, uma grande indignação.

Além do uso de equídeos para tração de carroças e charretes, segue relação de outras práticas humanas exploratórias (referente as mesmas espécies) que o Poder Público também deve abolir no Brasil, em iniciativas concomitantes:

  • cavalgada
  • cavalaria pelas forças militares
  • pesquisa científica
  • hipismo
  • polo
  • equitação de trabalho
  • provas em rodeio
  • frigoríficos
  • turfe / corridas de cavalos
  • corridas de jumentos
  • equoterapia
  • montaria
  • cavalhada
  • exposições
  • competições e entretenimento
  • comércio

Os ativistas da “causa animal” compõem aqueles(as) que defendem os animais, apenas alguns animais, uma ou duas espécies de animais, veganos, não veganos, tudo junto e misturado, sem que se saiba quantos de fato os defendem e quantos destes também os exploram em outras ocasiões ou até mesmo quem, nesse público, escolhe as espécies para proteção, eliminando todas as outras de seu âmbito ativista. Nesse grupo ainda podemos encontrar os defensores de políticos (quase sempre de direita) que apresentam qualquer projeto em suposta defesa animal, pouco importando o seu conteúdo e alcance.

É um cenário meio complicado de mensurar, não acha? Talvez esse seja um dos motivos de alguns desavisados defensores de direitos humanos não compreenderem bem qual é a pauta do movimento em defesa dos animais. Uma causa meio confusa, bastante despolitizada, que pretende acabar ou perpetuar qual tipo ou quais tipos de exploração?

Acusações intermináveis sempre surgem entre quem usa os animais (no caso, como se maquinários, veículos, motores fossem – geralmente por falta de outra perspectiva) e quem os quer ver livres de uma vida forçada à servidão (ou, em casos isolados, apenas de quem não é defensor de animal algum, apenas se valendo da oportunidade para discriminar humanos, também explorados em outras relações, não pelo que fazem, mas por serem quem são). Fato é que as emoções não costumam ser as melhores amigas do discernimento e entendimento, mas se torna o combustível de maior ou menor popularidade política, possibilidade de mais ou menos votos, eleições e reeleições…

Então se nesse contexto há um lado vencedor, certamente não é o “time a” ou o “time b” na dinâmica “defensores x exploradores” e, convém anotar, muito menos os animais objetos dessa disputa.

Você pode estar achando essa conversa muito genérica. E tem razão, pois se formos analisar, essa situação pode ser mais comum do que pensamos. Então me parece melhor escrever sobre esse processo bastante presente na chamada “causa ou proteção animal” antes de ir direto ao ponto que pretendo abordar.

Carroceiros se concentram em frente à Câmara Municipal de Belo Horizonte (Foto: Alex de Jesus/O Tempo)

Como já dei a dica, inclusive pelo título deste texto, me refiro à recente lei municipal aprovada em Belo Horizonte, a de nº 11.285/2021, que vem sendo divulgada (e amplamente comemorada por ativistas) como a lei que colocou fim à tração animal na cidade mineira! Devo avisar de antemão que eu não acompanhei o trâmite do processo legislativo que se iniciou em 2017 por meio do Projeto de Lei (PL) nº 142, sequer sabia de sua existência, não fosse a recente exposição do assunto através das mídias.

Primeiramente, quem deseja direcionar o seu ativismo em defesa dos animais para colaborar com políticos através de sugestões e acompanhamentos de projetos de leis (e não há nenhum mal nisso se for de interesse do/a ativista), é extremamente recomendável que participe ativamente desde a sua propositura, mesmo que não presencialmente, estudando o tema sob diferentes perspectivas e passando a acompanhar todas as suas fases e trâmites nas casas legislativas. O processo legislativo costuma demorar anos, entre paralisações, emendas, substitutivos, arquivamentos, desarquivamentos, discussões, comissões… sendo que cada uma dessas etapas exige atento acompanhamento.

Ainda assim, com toda a diligência e legitimidade de um ativismo engajado para esse fim, nunca haverá a completa certeza de um resultado favorável conforme esperam tais ativistas, na medida em que todo e qualquer projeto de lei pode sofrer alterações e transformações substanciais ou até mesmo completa descaracterização quando é submetido à sanção (aprovação) ou veto do chefe do Poder Executivo, de modo que o ativismo deve encontrar maneiras de se fazer presente com participação e real conhecimento do que se passa.

No âmbito da política não há espaço para amadorismo quando apenas sobram boas intenções de ativistas e vontade de “libertar os animais” travestida em uma cega obsessão sem as cautelas e compreensões necessárias.

Nenhuma lei, por melhor elaborada que seja, tem força suficiente de provocar mudanças positivas na sociedade sem outros esforços em conjunto, aliás, o que se vê é sempre mais do mesmo: perpetuação do sofrimento dos animais e criminalização das pessoas mais pobres.

Saiba mais: SEQUELAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS NOS ANIMAIS USADOS E ABUSADOS, por Vanice Cestari

Ativismo político ou ativismo para políticos?

Voltemos à lei recém-sancionada. Quantas daquelas pessoas que alegam atuar na defesa dos animais acompanharam esse assunto de perto desde o início? Quantas daquelas pessoas, antes de se engajarem desesperadamente, dispensaram alguns minutos para, num lampejo de curiosidade, fazer uma breve pesquisa no Google? Quantas daquelas pessoas tiveram alguma dúvida sobre o texto do projeto de lei em questão? Sermos dominados pelas nossas emoções é fazer ativismo pelos animais? Francamente é de se questionar se os veganos-gourmets-namastês, aqueles que se ocupam de falar sobre comida, gastronomia e ciranda na natureza não estariam prestando um serviço mais condizente com a defesa dos animais, com a divulgação de acontecimentos e experiências reais etc.

A lei municipal em questão não fará o milagre da libertação. É que ainda não inventaram a caneta mágica do milagre, talvez o sonho de qualquer político preguiçoso ou sem vontade de melhorar a vida dos mais necessitados. Mesmo sem crer nessa maravilha de notícia “fim da tração animal em Belo Horizonte!”, fui ler o tal PL e o que falavam do PL, já que poderia estar enganada em algum aspecto super inovador, né? Vai saber que loucura é essa… Mas não. Parece que mais uma vez ninguém leu nada e se leu não entendeu, ou preferiu não entender. Eu sou otimista com relação a muitas coisas, mas quando se trata desse ativismo desembestado e dessa política aí, fica realmente difícil de acreditar.

Também li a lei que foi aprovada, acessível a qualquer pessoa que tem acesso à internet. O mesmo acesso ao PL, antes da aprovação, é igualmente viável. Por que também não o fazem? Também li uma ou duas matérias publicadas em veículos fidedignos de comunicação que relatavam os motivos pelos quais carroceiros e defensores de seu suposto direito de explorar animais como tração foram e são contra a aprovação do eventual fim dessa prática na capital mineira. Honestamente vi ali todos defendendo seus próprios interesses e mais uma vez, pelo pouco que li, me pareceu que os animais envolvidos foram deixados de fora dessa equação, inclusive por quem não deveria, os tais defensores de animais.

Cavalos e carroceiros excluídos pelo Poder Público. (Foto: Alex de Jesus/O Tempo)

Uns se sentem injustiçados na medida em que não fora viabilizada outra forma de trabalho, outros comemoram imaginando que os cavalos serão resguardados. É muita ingenuidade achar que, a partir de agora, todos aqueles cavalos serão resgatados e encaminhados para os chamados “santuários de animais”. Não custa nada sair desse conto de fadas, né?

Então vamos lá enfrentar aquelas letras que decidem o rumo de muitas vidas, mas não se sabe por que, têm o poder de espantar defensores de animais como se fosse uma assombração daquelas bem pavorosas, já que ninguém quer se dar ao trabalho de lê-las. Pois é, os mesmos que não hesitam em sair por aí apoiando qualquer um que lhes apareça na frente contando da existência dessas “leis protetivas” pedindo e encorajando o apoio para aprovação e espalhando a notícia como que simulando aquela brincadeira do telefone sem fio cuja mensagem final não tinha como corresponder à realidade de tantas voltas que deu.

Mas como assim? Não foi aprovado o fim da tração animal?

A lei municipal (BH) nº 11.285 de 22 de janeiro de 2021 é bastante vaga e não proíbe a tração animal e isto já podemos começar a compreender a partir da sua apresentação: “dispõe sobre a criação do programa de substituição gradativa dos veículos de tração animal no município e dá outras providências”.

Seguimos na leitura do artigo 4º da lei em questão:

“Art. 4º Fica proibida a utilização de veículos de tração animal, em definitivo, no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação desta lei.

§ 1º VETADO

§ 2º VETADO”

Você pode pensar: mas a proibição da utilização (no prazo de 10 anos!) de veículos de tração animal significa o fim da prática!

A promessa da criação do tal programa “carreto do bem” a perder de vista e a garantia da não exploração desses animais na tração, são situações completamente distintas.

Findo o longo prazo, se o município nada tiver realizado efetivamente, quem é que fará? A polícia, através da criminalização indiscriminada dos carroceiros? E os animais?

Melhor seria se o projeto inteiro tivesse sido vetado pelo prefeito e construído desde já alternativas dignas de trabalho para esse setor, concomitantemente ao envolvimento educativo e estabelecimento de programas para a efetiva proteção desses animais.

E por falar nos animais, você se perguntou (ou perguntou para alguém que te pediu apoio a esse PL) ou pelo menos parou para pensar como ficarão os cavalos nessa história?

Sabia que o respectivo PL 142/17 teve parágrafos vetados? O que tinha nesse § 1º e § 2º? Por que foram vetados?

Queremos pedir aprovação de leis, muitas leis para defender os animais! Por quê? Não sei, só queremos leis e leis, é pra isso que servem as leis. Se tem nome “pl da causa animal”, “proteção animal”, estamos apoiando de olhos fechados! Não é assim? Antes disso, devemos saber que em uma lei (e projeto de lei) cada detalhezinho importa, cada palavra e cada vírgula constrói essa ou aquela narrativa e quase sempre muitas e muitas histórias absolutamente diversas são fundamentadas a partido do mesmo ponto. Daí porque nem sempre leis servem para aquilo que as pessoas acham que serve. Todo operador do direito sabe como explorar com maestria cada minúsculo detalhe na defesa de interesses próprios ou alheios, é pra isso que servem muitas leis.

Leis absurdas, leis injustas que, ao invés de garantir direitos fundamentais, os violam! Basta de leis! Ou então que saibamos antes exatamente pelo que (ou por quem) estamos lutando através delas.

Mas analisando esse PL nem precisamos descer a essa análise minunciosa, já ficando claro que o interesse do poder público do município de Belo Horizonte passou longe de colocar fim à exploração desses animais e toda essa situação de indignidade.

Pois bem. É de se imaginar que um PL iniciado há 4 anos sofreu mudanças e então os vetos parciais do Poder Executivo podem nos levar a buscar qual era a redação imediatamente anterior. Dito e feito! Esses parágrafos vetados correspondiam exatamente a algumas medidas com maior alcance protetivo, mas é claro que, se pressionados, alegarão algum “impeditivo jurídico” para justificar o descarte de partes importantes do PL (lembra que falei dos operadores do direito?). Enquanto aplaudem este ou aquele político, esta ou aquela iniciativa legislativa, ninguém se apresenta como capaz de perceber o que está bem debaixo do nariz ou na frente de uma tela de computador depois de alguns poucos cliques.

A situação pode ir ficando mais constrangedora se tivermos uma personalidade curiosa ou mais questionadora (já ouviu falar de ativismo?) e, por conta disso, continuarmos a pesquisar na redação original do PL. Lembra que citei da absoluta importância (no meu entender, uma obrigatoriedade moral) de acompanhar tudo desde o início se estivermos tratando desse ativismo que atua mais próximo de políticos profissionais? Pois então….

Com mais alguns minutos de pesquisa vamos começando a concluir que: ao contrário do que todos disseram, Belo Horizonte não legislou na proteção dos cavalos e nem garantiu subsídios, capacitação e recolocação no mercado de trabalho para aquelas pessoas conhecidas por carroceiros, portanto, não proibiu o fim das carroças puxadas por animais. Tudo fake news.

Sendo assim, a indignação de grande parte dos carroceiros é absolutamente legítima. E tem mais.

A lei sancionada não estabelece nenhuma obrigação do Poder Público Municipal em operacionalizar a suposta transição, seja através de subsídios, seja através de aquisição de veículos motorizados e capacitação ou encaminhamento dos carroceiros para outros mercados de trabalho. A lei aprovada apenas promete que haverá o fictício programa “carreto do bem” sabe-se lá como. Promessa vazia “para inglês (e ativista ingênuo) ver”.

Sequer houve previsão legal de medidas para identificação e cadastramento dos condutores de veículos e dos animais, pois tudo isso também foi vetado pelo senhor prefeito (a essa altura, espero que você – se for ativista – esteja com o texto da lei nº 11.285/2021 sancionada em mãos, junto ao texto que foi aprovado na Câmara dos Vereadores – cujos links disponibilizei mais acima – e junto à proposta original do PL 142/17). Confira lá na lei sancionada, o veto do artigo 3º e depois veja o que dizia o PL aprovado na Câmara nesse ponto.

Logo, facilmente conclui-se que a comemorada vitória da aprovação dessa lei pelos “defensores de animais” é totalmente sem fundamento e sem nexo, na medida em que desobriga o Poder Executivo de qualquer providência para o alcance daquilo que, em 10 anos, diz que acontecerá, sem ao menos indicar expressamente os caminhos para tanto, nem mesmo os órgãos de execução a serem envolvidos para aplicação da midiática lei (veto do artigo 6º).

Mas suponhamos que eu esteja enganada e, por uma intervenção divina, daqui há dez anos não haja mais tração animal na capital mineira (embora nesse mesmo período continuará em todas as outras cidades do imenso estado de Minas Gerais – vale lembrar). O que farão com esses animais que padecem horrores e quiçá são forçados a puxarem carga mais elevada, já que mais longe das vistas do público? Não convém nos iludirmos com esse discurso enfadonho de alguns de que “foi dado mais um passo importante na causa animal”. Para trás, né? Ou ainda, “vitória histórica dos animais”. Faz-me rir, não fosse a tragédia envolvida. Pura balela!

Há 10.000 carroceiros/as em Belo Horizonte e Região Metropolitana, segundo a Associação dos Carroceiros e Carroceiras Unidos/as de Belo Horizonte e RMBH. (Foto: Alex de Jesus/O Tempo)

Pessoas pobres não tem a menor condição de prover o sustento e todas as necessidades dos animais de grande porte se assim não forem incentivadas / educadas / inseridas em atividades dignas de trabalho e, por consequência, dificilmente haverá proteção alguma para os seres não humanos escravizados, podendo ser vendidos para outras pessoas de cidades vizinhas que os irão explorar do mesmo modo, isto é, na tração de cargas e veículos ou até mesmo vendê-los para matadouros (temos frigoríficos no Brasil que compram e abatem cavalos e jumentos, inclusive um deles localizado no estado de Minas Gerais), isto os que não forem largados e abandonados para morrer.

E aí, ativistas em defesa dos animais que apoiaram esse projeto de lei? Alguns de vocês poderiam fazer a gentileza de explicar como é que isso vai funcionar? Antes de pedir apoio a projetos de leis estapafúrdios, ajudaria se perguntarem antes para os seus autores qual será, afinal, o destino desses animais, que tal?  

Eu que não vou guardar comigo essa indignação… Então, me resta compartilhar, escrever, enquanto lamento por aqui… E seguimos. Vamos ao texto do projeto de lei quando fora proposto pelo então vereador Sr. Osvaldo Lopes (PSD), agora deputado do estado de Minas Gerais. A proposta era outra, mais condizente com a questão de proteção dos animais e também das pessoas envolvidas, com previsão de proibição de veículos de tração humana também, ou seja, tinha por objetivo a dignidade aos animais escravizados e também das pessoas que não exploram cavalos nessa atividade, mas fazem esse pesado trabalho com a força de seus próprios braços e pernas, com estabelecimento de prazos menores para suposta transição sem nenhuma exploração. De certo, essa primeira versão também não iria garantir o fim da tração e a esperada libertação pelos mesmos motivos expostos, além de que a vigência de uma lei, por si só, é incapaz de tamanha proeza, como venho exaustivamente alertando aqui no Saber Animal, mas sem dúvida era uma outra situação, um texto com mais dignidade para todos os envolvidos.

Se fosse aprovado esse texto inicial, até seria um pouco mais razoável alardear que a capital mineira estaria passando alguma mensagem de novos valores com relação à presença desses animais e pessoas nas zonas urbanas, interessada em um processo inclusivo, educação socioambiental, valorização da dignidade para com os animais diuturnamente explorados em serviços de tração e para com as pessoas socialmente excluídas por meio dessas atividades. Tudo isso colocado no papel e no discurso é muito bonito, mas nada efetivo se não vinculado à políticas públicas. Como vimos, essa iniciativa preliminar não prosperou e terminou na aprovação de uma lei fraquíssima e muito imprecisa, o que diz muito sobre a escolha da classe política local acerca dessas questões.

Mais uma vez, nenhum benefício exequível ou factível para os indivíduos não humanos e humanos mais necessitados com a vigência de mais uma lei festejada por “defensores de animais”, a lei nº 11.285/2021 da cidade de Belo Horizonte. De um jeito ou de outro, a capital mineira, por meio de seu Legislativo e Executivo, perdeu a chance de inovar e avançar na garantia dos direitos animais e humanos. Daí eu te pergunto: vitória de quem?

Saiba mais: CINEMA: THE MUSTANG (2019), por Fabio Montarroios