🎙️ Podcast Saber Animal #005 – PL “animal não é coisa”

Gato imobilizado em um laboratório com aparatos de experimentos implantados no crânio
Foto: divulgação

Neste episódio falarei sobre o retrocesso que o projeto de lei “animal não é coisa” se tornou para a causa animal. Farei a leitura de uma nota de repúdio lançada no site Saber Animal em parceria com o Movimento Nação Vegana Brasil e também a leitura da nossa Carta Política Animalista. Na sequência apresentarei algumas informações e reflexões.

Apresentação, produção e roteiro: Vanice Cestari / Edição de áudio: Fabio Montarroios.


No dia 7 de agosto passado, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 27/18 conhecido como “animal não é coisa” em meio a uma campanha massiva promovida por pessoas ligadas à causa animal e com o grande apoio e mobilização de artistas nas redes sociais.

Esse projeto de lei foi proposto no ano de 2013 e em meio a toda essa agitação recente nos últimos dias em comemoração a uma vitória inexistente para os animais, quase passaram despercebidas as manobras parlamentares que incluíram emendas no Senado ao projeto de lei original. E por falar em processo legislativo, por que não caberia questionarmos até mesmo a redação do projeto de lei original, em que pese a boa vontade de seu autor em tratar de um tema tão urgente e necessário, qual seja, os direitos animais?

Reflexões e ponderações sempre caem muito bem, especialmente em nosso tempo atual. Felizmente a liberdade de expressão só é possível porque vivemos em democracia, sendo de fundamental importância a participação cidadã junto ao setor público para a defesa e garantia de direitos.

Nesse contexto, se faz absolutamente necessário e indispensável o envolvimento da sociedade civil protetora dos animais na ampla acepção do termo que é composta por ativistas, coletivos, associações, organizações não governamentais etc sobre as ações parlamentares, de modo a conferir aumento da legitimidade de projetos de leis que visam tutelar os interesses animais.

Sem considerar a experiência de quem vivencia na prática a proteção dos animais de diferentes espécies junto aos mais diversos órgãos públicos, no âmbito administrativo e judicial, e sem conhecimento acerca do efetivo impacto que o projeto de lei 27/18 pode causar na vida e na tutela dos animais na hipótese de sanção, infelizmente não há vitória alguma a se comemorar, pois acarretará num verdadeiro retrocesso na proteção da fauna.

O Projeto de Lei 27/18 conhecido como “animal não é coisa” infelizmente não será um avanço legislativo e tampouco civilizatório porque não concede direitos aos animais mas os retira, sobretudo porque foi abraçado pela bancada ruralista (o que já era esperado) devido a inclusão de emendas manifestamente prejudiciais aos interesses animais.

Sendo assim, nós, do Saber Animal, junto ao Movimento Nação Vegana Brasil emitimos em 8 de agosto a seguinte Nota de Repúdio nas redes sociais.

Saber Animal e Nação Vegana Brasil vem a público repudiar as emendas apresentadas ao PL 27/18 cuja votação se deu no Senado Federal e informar o quanto segue:

1. A senciência não faz distinção de espécie, seja humana ou não humana. Os animais não humanos que conhecemos, além dos “estimados” cães e gatos, também possuem senciência. Nenhum animal é “coisa”.

2. O sentir e experimentar sensações e emoções não faz distinção de atividade exploratória. As chamadas práticas “esportivas ou culturais” por um grupo seleto de pessoas representadas pela bancada ruralista são cruéis porque violentam, agridem, ferem, mutilam, torturam e matam animais, portanto vedadas pela legislação brasileira.

3. O Poder Público tem o dever constitucional de proteger a fauna da crueldade (todos os animais, sem distinção de espécie).

4. Cavalos usados para tração, cavalgada, jumentos não sendo “de estimação”, não estão contemplados. Animais usados em rinhas não estão contemplados.

5. Animais silvestres: não estão contemplados (exceto os “de estimação” que são tratados como pets), não estão protegidos da caça e da exploração. Nada mudará.

6. Em sendo aprovado o PL 27/18 com as emendas apresentadas não enxergamos nenhum avanço para os animais não humanos na medida em que os animais ditos de “estimação”, em sua grande maioria representados por cães e gatos na nossa cultura, já possuem tutela do Estado no caso de maus-tratos, guarda compartilhada etc, além de que continuarão a serem comercializados (tratados como coisas pelo comércio).

7. O PL 27/18 não alça os animais (nem mesmo os “estimados”) a novos direitos além dos já existentes (não submissão à crueldade e aos maus-tratos, direito ao meio ambiente equilibrado), pois reconhece juridicamente que não são pessoas, embora “sujeitos de direitos(!?)” de forma genérica que entendemos de valor meramente simbólico e pedagógico ao afirmar a senciência animal.

8. Receamos que o PL 27/18 ao não reconhecer os animais como pessoas, mas como “sujeitos de direitos despersonificados” possa representar um obstáculo futuro para leis abolicionistas.

9. Receamos que o PL 27/18, se aprovado com as respectivas emendas, possa dificultar a defesa (em juízo e fora dele) dos animais que “mais sofrem” crueldade nas mãos dos pecuaristas e seus aliados, em tese permanecendo e “reafirmando” a condição de que são “coisas”.

10. Por fim, mas não menos importante, prezamos pela liberdade de expressão e manifestação do pensamento, sendo assim, conclamamos que ativistas e defensores dos animais usem-na com responsabilidade e respeito ao próximo. A causa animal é composta por pessoas diferentes (…). O nosso compromisso (Saber Animal e Nação Vegana Brasil), neste assunto que aqui tratamos, é exclusivo com os interesses dos animais não humanos segundo os princípios éticos do veganismo animalista abolicionista, portanto, discordamos veementemente de posturas autoritárias, antidemocráticas e acríticas dentro do ativismo animalista vegano que levam a seguir as massas, personalidades políticas e midiáticas, irrefletidamente.

Essa nota circulou nas redes sociais e especialmente em grupos e páginas de ativistas em defesa dos direitos animais. Felizmente chamou a atenção de muitas pessoas provocando reflexão acerca da complexa questão desse tema. No entanto a desinformação nas redes, como sabemos, também é grande demais e lamentavelmente por vezes acaba dando força a apoios equivocados ou precipitados que prejudicam os animais.

Ante a iminência de grave retrocesso se o Projeto de Lei Federal nº 27/18 conhecido como “animal não é coisa” for aprovado, o que poderá atingir em efeito cascata os poderes legislativos estaduais e municipais, além do evidente retrocesso perante o Poder Judiciário, não poderíamos nos omitir! E assim inovamos com um protagonismo mais incisivo e ativista politizando o movimento abolicionista em defesa animal no país com a elaboração de uma Carta Política Animalista que é aberta para adesão e que solicita ao deputado federal Ricardo Izar que peça o arquivamento do PL “animal não é coisa” conforme permite o Regimento Interno da Câmara dos Deputados na medida em que agora mais prejudica do que ajuda os animais.

Passo à leitura da carta.

(Para acompanhar, clique aqui: https://saberanimal.org/carta-aberta/)

Até o momento a Carta Política Animalista conta com mais de 200 adesões entre ativistas, protetoras e protetores de animais, coletivos, movimentos em defesa animal e ambiental, especialistas e diversos profissionais, organizações não governamentais, associações, autoridades públicas, institutos, simpatizantes etc, cujas assinaturas vem crescendo paulatinamente à medida em que estas pessoas vão tomando ciência do seu conteúdo e das implicações práticas na tutela dos animais. (E a petição on-line que lançamos paralelamente no dia 31 de agosto pedindo pelo arquivamento do projeto de lei “animal não é coisa” já conta com 263 assinaturas até o momento).

O movimento social em defesa dos animais não é novidade no Brasil e a proteção de cães e gatos é uma parte importante desse movimento, mas não a única. Conforme esclarecemos tanto na Nota de Repúdio quanto na Carta Aberta, o PL conhecido como “animal não é coisa”, com ou sem emenda, não concede ou acrescenta nenhum direito àqueles já existentes aos animais.

Repito: nenhum animal ganhará direito algum com a aprovação desse Projeto de Lei conforme a sua redação! Nenhum animal!

Cães e gatos continuarão a serem comercializados, portanto “tratados como coisas”, já que a redação do PL não permite o fim dessa prática exploratória e de nenhuma outra. Os cães e muitos outros animais continuarão sendo usados como cobaias. Os cavalos que já sofrem tanto em carroças e charretes também estarão desamparados, pois também são usados na agropecuária e nas chamadas manifestações “culturais”. Animais silvestres continuarão a serem tratados como recursos naturais. Muitas espécies de animais, inclusive os cães e os silvestres continuarão sendo objeto de pesquisa científica, a exemplo do uso de animais vivos no ensino, uma prática extremamente cruel e bárbara presente em universidades, laboratórios, biotérios, sem possibilidade de libertá-los do sofrimento e da crueldade desnecessária, pelo contrário, o PL “animal não é coisa” retira de todos esses inúmeros animais uma porta de salvação e o direito que já possuem hoje: a tutela jurisdicional.

O PL “animal não é coisa” se tornou num projeto de lei especista que não fará nenhuma diferença no sistema jurídico para melhorar a vida dos animais. As leis e o Judiciário já reconhecem a senciência e os animais como sujeitos de direitos! O desafio é a universalização desses direitos e o cumprimento dos direitos animais com fiscalização, políticas públicas, transição de práticas exploratórias e educação!

A possível aprovação do PL “animal não é coisa” é temerária pois além de não inovar na proteção da fauna afirmando o que já é reconhecido e sabido pelo Poder Público, faz distinções sobre a senciência que a Constituição não faz, além de afirmar que os animais não-humanos não são pessoas (pessoas não-humanas) e portanto, não podem gozar de direitos inatos como os seres humanos (pessoas humanas) desprezando a ética animalista antiespecista e desconsiderando até mesmo o reconhecimento científico-biológico de que nós, pessoas humanas, também pertencemos ao reino animal, logo, o animal é uma pessoa.

Além disso, o problema central do PL “animal não é coisa” é ter sido emendado de forma a suprimir o direito animal à tutela jurisdicional. Não podemos correr o risco de aprovar um projeto de lei inconstitucional e depois aguardar o resultado de uma eventual ADIn que pode prejudicar ainda mais os animais, pois o alvo de nossas falhas continua sendo os animais não-humanos a pagarem com suas próprias vidas. Não temos esse direito!

Conforme alertamos, o retrocesso é real na medida em que se retira a tutela jurisdicional dos animais que mais necessitam por serem violentados barbaramente em práticas cruéis e que já vinham e vem sendo vistos como seres sencientes e, nesta condição, tutelados pelo Judiciário (a exemplo da vaquejada, rodeios, farra do boi, rinhas, pega do porco etc), além da tutela que recebem em legislações federais, estaduais e municipais.

A quem desconhece, informamos que a legislação protetiva em defesa animal não é prerrogativa exclusiva do ente federal, mas é descentralizada e por esse motivo também não podemos admitir brechas em leis que beneficiam os exploradores de animais e que promovem retrocesso e desmonte da proteção animal brasileira.

Atualmente há delegacias especializadas de proteção ambiental e animal na averiguação do crime de maus-tratos, Ministério Público, Polícia Ambiental, Guarda Civil, Secretarias e Departamentos Municipais de Proteção Animal, dentre outras instituições públicas e privadas em defesa animal. Todo esse aparato pode ser aperfeiçoado com políticas públicas, fiscalização, educação ambiental e humanitária e punição quando necessária, de modo a se garantir a implementação e universalização dos direitos animais existentes.

Inadmissível que o legislador infraconstitucional (que é aquele que está abaixo do poder constituinte originário, ou seja, que deve obediência às normas constitucionais) crave na lei restrições não previstas na Lei Maior em evidente violação do seu dever de proteção à fauna. Projetos de leis que se propõem a resguardar os interesses animais, por questões óbvias, não podem servir de palco de interesses daqueles que exploram animais representados pela bancada ruralista!

A nossa Constituição da República é um diploma muito avançado na disposição de direitos e garantias fundamentais que contou com a ampla participação popular, por isso chamada Constituição Cidadã e tutela a fauna de forma inovadora sendo um exemplo a ser seguido em outros países e por isso mesmo deve ser respeitada e não ficar à mercê de um poder legislativo que atua segundo interesses de grupos cuja tônica é a violação dos direitos animais e ambientais. Os direitos humanos enfrentam o mesmo desafio.

O tempo presente exige de qualquer ativista vigilância e resistência para barrar retrocessos situando-se sobre o momento político institucional de modo a garantir a eficácia dos direitos e avanços sociais já conquistados. Nenhum direito a menos para os animais de quaisquer espécies e para os seus indivíduos!

Curioso notar que os animais explorados pela atividade agropecuária vêm, pouco a pouco, obtendo vitórias nas mais altas Corte do Judiciário. Um exemplo de amplo conhecimento foi o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Ceará de 2013 que regulamentava a vaquejada como atividade desportiva e cultural.

Em decorrência disto, imediatamente teve início um lobby pró-vaquejada. A bancada ruralista que representa um segmento de interesses que objetifica animais começou a se movimentar no Congresso Nacional no sentido de invalidar a decisão do STF, afrontando a separação de Poderes, enfraquecendo o Estado de Direito, violando dispositivos da Constituição Federal e prejudicando a proteção da fauna que proíbe que os animais sejam submetidos à crueldade.

No entanto, para implementar o retrocesso a essa proteção constitucional, em particular de determinadas espécies de animais, parlamentares em Brasília cravaram na Constituição da República (com o advento da Emenda 96) hipóteses de “exceções à crueldade” de forma perniciosa para desmantelar o entendimento jurídico que praticamente começava a ganhar mais força no Judiciário: o reconhecimento da crueldade intrínseca em prática exploratória tida por manifestação cultural, um avanço no direito animal brasileiro.

O parágrafo inserido na Constituição da República pela EC 96 em 2017 diz que “(…) não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, (…) registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

Pouco antes, em tramitação relâmpago, foi sancionada a Lei Federal nº 13.364/2016 que elevou a vaquejada, o rodeio e práticas assemelhadas à condição de manifestações culturais nacionais e integrantes do patrimônio cultural em mais uma arbitrariedade jurídica, já que o reconhecimento de patrimônio cultural compete à avaliação do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e este havia manifestado a sua negativa em classificar essa prática abusiva dirigida aos animais como pertencente à cultura histórica brasileira.

O advento da Emenda Constitucional nº 96/2017 também em velocidade assustadora demarcou o início de um período grave para a proteção animal brasileira com repercussões até os dias atuais. Essa situação de embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário é estudado no direito estadunidense e pouco difundido na doutrina brasileira mas de ocorrência visível nestas terras que pode produzir o chamado “efeito backlash”: a interposição de diplomas legislativos visando contradizer, de forma despótica, os pronunciamentos judiciais de vanguarda, especialmente àqueles voltados a garantia de direitos fundamentais.

E assim vai se tornando comum a existência de artimanhas de congressistas que buscam reverter decisões do Poder Judiciário quando estas lhes são desfavoráveis.

No mês de julho deste ano, a Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei nº 8.240/2017 oriundo do Senado Federal que aguarda a sanção presidencial a qualquer momento e que altera e acrescenta dispositivos a lei federal de 2016 que eu citei há pouco (a de nº 13.364/2016) que reconhece o rodeio, a vaquejada e a prova de laço e demais provas equestres como manifestações culturais nacionais, cujos regramentos de bem-estar animal caberão ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

E veja bem: tudo amparado pela Emenda 96 em violação do direito constitucional de proteção a esses animais. Tudo isso porque o Judiciário vinha e vem avançando na proteção da fauna e no reconhecimento da senciência animal.

A tendência atual, inclusive com a possível sanção do PL 27/18 é aprofundar o retrocesso da proteção animal cravando mais restrições à implementação e efetivação na tutela dos direitos animais fundamentais, criando distinções na senciência que a própria ciência não faz e enfraquecendo a responsabilização criminal por maus-tratos.

Quem está atenta, percebe que está havendo um movimento nacional forte e articulado no sentido do retorno a práticas legalmente proibidas em muitos municípios e estados como as provas de rodeio, cavalgadas, puxadas de cavalos, rinhas, mortes em rituais religiosos, provas de laço. Como mencionei no episódio nº 1 aqui no podcast Saber Animal, decreto não revoga lei, mas leis podem ser facilmente revogadas por novas leis e, pra piorar, querem fechar definitivamente as portas do Judiciário para a tutela dos animais usados em manifestações “culturais”, em pesquisas científicas e na agropecuária.  

Recentemente a família Bolsonaro anunciou publicamente, mais uma vez, que está trabalhando junto ao Congresso Nacional para fazerem leis que assegurem os esportes equestres e nas palavras do deputado federal Eduardo Bolsonaro “pra que ninguém possa argumentar nada na Justiça”. Essa declaração veio após recentes vitórias para os animais no Poder Judiciário no estado do Mato Grosso e no estado de Minas Gerais, onde o Ministério Público local barrou a realização de provas de laço na esteira do que vem sendo decidido pelos Tribunais brasileiros na garantia da proteção animal e no evidente avanço do direito animal brasileiro.

Não aceitaremos retrocessos e toda sorte de oportunismo que prejudica os interesses animais! Basta de especismo! O movimento abolicionista animalista existe e resiste!

Nós, do Saber Animal, agradecemos a cada pessoa, ativista, protetor e protetora de animais, a cada profissional, ONG, associação, coletivo, movimento social, autoridades públicas e simpatizantes da causa animal que aderem a esse movimento legítimo, democrático e cívico em defesa dos direitos e da proteção dos animais do Brasil e à todas e todos que vem ajudando na divulgação por acreditarem na importância dessa iniciativa.

Deixaremos aqui na descrição do podcast o link da carta política animalista onde você encontra o formulário de adesão caso queira participar desta ação coletiva e também o link da petição on-line.

Não soltaremos as mãos de ninguém, nenhum animal é coisa, todos os animais já são sujeitos de direitos e resistiremos pacificamente em nome deles até a abolição animal!

Música:

Killing In The Name (Rage Against The Machine, Zack De La Rocha), Rage Against The Machine