✍️ Carta Aberta

Fundo preto com texto em letras brancas dizendo "carta política animalista"

Animalistas abolicionistas elaboram Carta Aberta em defesa do não retrocesso na Proteção Animal Brasileira e em compromisso com a garantia da Constituição da República, da democracia, da legislação animalista e ambientalista e da implementação do Direito Animal Brasileiro. A intenção da medida é conscientizar as diversas camadas do movimento animalista sobre o momento institucional do país e o iminente retrocesso das conquistas legislativas e jurídicas para os animais não humanos e também solicitar ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Ricardo Izar (PP-SP) o arquivamento do Projeto de Lei da Câmara de nº 27/18(1) que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605/1998 para dispor sobre a natureza jurídica dos animais não humanos.

A carta está sujeita à inclusão de signatários(as).

Confira na íntegra:

CARTA ABERTA À NAÇÃO BRASILEIRA, ÀS CIDADÃS E CIDADÃOS PROTETORES, ATIVISTAS E SIMPATIZANTES DA CAUSA ANIMAL EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEGALIDADE, DA DEMOCRACIA E DO NÃO RETROCESSO NA PROTEÇÃO ANIMAL

As(os) signatárias(os) desta Carta Aberta, Ativistas Animalistas, Defensoras e Defensores Abolicionistas, Advogadas Animalistas, Protetoras e Protetores independentes, Coletivos, Sociedades Civis Organizadas e Associações em Defesa Animal e Ambiental, dentre outras(os), preocupadas(os) com a gravidade do momento histórico e institucional do país e, particularmente, com o possível e iminente retrocesso da Proteção Animal Brasileira aliado com o desmonte da Política Ambiental, vêm a público ponderar, advertir e assumir compromisso com a implementação da promessa constitucional de proteção à fauna e com a democracia brasileira na construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária.

1. PONDERAMOS à todas e todos que a Proteção Animal Brasileira vem se desenvolvendo paulatinamente ao longo das últimas décadas a nível federal, estadual e municipal nos respectivos Poderes Legislativos e também na criação de jurisprudência nos Tribunais Superiores e decisões judiciais favoráveis à defesa dos animais nos órgãos do Poder Judiciário.

2. ADVERTIMOS que o ativismo em defesa dos animais se desenvolve em várias frentes simultaneamente, na esfera judicial e administrativa, bem como através de campanhas educativas promovidas por integrantes da Proteção Animal e por Organizações Não Governamentais em Defesa Animal e é assim que viemos construindo, contínua e gradualmente, o avanço do Direito Animal Brasileiro no território nacional.

3. ADVERTIMOS que tal avanço traduz-se nas inúmeras legislações protetivas espalhadas Brasil afora e também em decisões judiciais das mais altas Cortes do país, a exemplo do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da crueldade intrínseca da vaquejada na ADI 4983 CE e nas rinhas de galo (ADIs nº 1856 RJ e nº 2514 SC), a exemplo da proibição da farra do boi (RE 153.531 SC) e até mesmo, mais recentemente, o reconhecimento pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de que os animais de companhia ou de estimação são seres sencientes (REsp 1713167 SP), além de outras decisões monocráticas que concederam guarda compartilhada.

4. ADVERTIMOS que o entendimento de parte dos juristas conservadores de que os animais estariam na categoria de “bens móveis” no atual Código Civil (e já não expressamente como “coisas” conforme a antiga redação de 1916) NÃO é impedimento para a garantia dos avanços arduamente conquistados na Proteção Animal, tampouco obstáculo para a efetiva aplicação de todo o arcabouço jurídico protetivo vigente na prática judiciária, a exemplo dos julgamentos aqui mencionados.

5. ENFATIZAMOS que todo o repertório legislativo que dá suporte à Proteção Animal Brasileira (âmbitos federal, estaduais e municipais) já considera os animais como seres sensíveis e passíveis de sofrimento, jamais os tendo considerado como coisas, portanto já são titulares de direitos.

6. ADVERTIMOS que também perante o Poder Judiciário há muito os animais não são tratados como coisas, seja devido a possibilidade de tutela jurisdicional para ações criminais (maus-tratos e crueldade), seja devido aos resultados favoráveis em ações civis oriundas de relações privadas, a exemplo da guarda compartilhada e direito de visita à animais domésticos em caso de separação conjugal.

7. ADVERTIMOS que a senciência animal já se faz implícita na Constituição da República ao proteger a fauna na redação do artigo 225, parágrafo 1º e inciso VII (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e não submissão à crueldade), assim como também está presente em legislações esparsas (Lei Federal nº 9.605/98, Decreto-Lei nº 24.645/34, Lei Federal nº 5.197/67), dentre outras inúmeras leis estaduais e municipais que tutelam os animais.

8. ADVERTIMOS que o Projeto de Lei nº 27/18 não altera o Código Civil Brasileiro (conforme inicialmente dispunha a sua redação original no PL nº 6.799/2013) para reconhecer que “animal não é coisa” na esteira do que vem acontecendo em legislações estrangeiras, mas altera a lei penal ambiental (Lei Federal nº 9.605/98 que protege os animais dos maus-tratos) no artigo que trata da fiscalização ambiental (art. 79-B) em um desmonte da legislação de proteção animal com reflexos em todo o país, em consonância com o retrocesso ambiental em curso e em sintonia com as declaradas investidas do Governo Federal no sentido de liberação e legalização da caça esportiva de animais silvestres, fato de amplo conhecimento público.

9. ADVERTIMOS que, na hipótese de sanção do Projeto de Lei nº 27/18, não está automaticamente reconhecido a quaisquer espécies de animais o alcance a novos direitos, além dos já existentes nas legislações protetivas em vigor. Em termos práticos, os animais continuarão a serem comercializados (inclusive os cães e gatos), utilizados e tratados como coisas (objetos, bens) ambientais e, além disso, entendemos que reafirma a categoria de “coisas” às espécies não contempladas por este projeto de lei.

10. SALIENTAMOS que a justificativa apresentada no Projeto de Lei nº 27/18 é a de “afastar a ideia utilitarista dos animais” e não o utilitarismo em si (o uso propriamente dito dos animais), ou seja, o Projeto de Lei nº 27/18 não tem a intenção de afastar a objetificação dos animais. Logo, a afirmação de que os animais passariam à condição de titulares de direitos é, por dedução, incongruente. Os animais já possuem proteção e tutela do Estado e, portanto, o Projeto de Lei nº 27/18, em sendo aprovado, não terá eficácia prática protetiva e nem concederá novos direitos aos animais.

11. ADVERTIMOS que o Projeto de Lei nº 27/18, não tendo nenhuma eficácia prática que possa beneficiar, de fato, os animais, acabou por se desviar completamente de seus propósitos, transformando-se em uma manobra astuta da bancada ruralista para incrementar políticas de retrocesso na proteção animal e ambiental.

12. ENFATIZAMOS ainda que, devido aos inúmeros retrocessos ambientais que se avizinham neste momento político e institucional do país, a afirmação de que os animais possuem natureza jurídica “sui generis” (natureza “própria de seu gênero” em termos bastante vagos e imprecisos, conforme redação do Projeto de Lei nº 27/18), possivelmente abrirá um precedente extremamente perigoso na hipótese de sua sanção, na medida em que se abrirão portas para eventuais leis posteriores em prejuízo da proteção animal, com repercussões desastrosas no âmbito judicial e administrativo.

13. ADVERTIMOS que a redação constante no Projeto de Lei nº 27/18 de que somente alguns animais são seres sencientes e portanto, só estes merecedores de tutela do Estado, viola frontalmente a Constituição da República, promove o verdadeiro desmonte de todas as leis protetivas federais, estaduais e municipais e, por fim, enterra de vez a jurisprudência do STF que vinha sendo sedimentada no sentido da proteção animal (exceção ao julgamento do RE 494601 RS – sacrifício religioso), bem como viola a Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada pela Unesco em 1978, indo na contramão dos estatutos jurídicos estrangeiros que não faz distinção de categorias e espécies de animais em evidente retrocesso jurídico em prejuízo da fauna.

14. ENFATIZAMOS que, com a sanção do Projeto de Lei nº 27/18, os cães e os gatos não adquirem absolutamente nenhum direito e proteção adicional além dos já existentes (vedação à crueldade e proteção legal quando sofrem maus-tratos), permanecendo na condição de “coisas” porque comercializáveis, reforçando exatamente aquilo que intenciona combater em sua justificação: a ideia utilitarista.

15. ADVERTIMOS que, além da inexistência de qualquer avanço ou eficácia prática na legislação e tutela protetiva brasileira, o Projeto de Lei nº 27/18, se aprovado, promoverá um colossal retrocesso na Proteção Animal Brasileira e, no nosso entender, prejudicará o desenvolvimento embrionário dos Direitos dos Animais no Brasil de modo que toda a fauna não contemplada estará absolutamente desamparada da proteção estatal e sem possibilidade de amparo jurisdicional, à mercê do pior.

16. ALERTAMOS que, com a aprovação do Projeto de Lei nº 27/18 por um Congresso Nacional eminentemente ruralista, os animais utilizados nas chamadas manifestações culturais terão sua “natureza jurídica” reafirmada como “coisas” de forma inexorável, eis que expressamente desabrigados da possibilidade de tutela jurisdicional, em flagrante processo de aprofundamento da ideia nefasta inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 96, cuja apreciação da constitucionalidade permanece ainda sob julgamento (ADI 5.728 e ADI 5.772). As portas do Judiciário se fecharão definitivamente para a defesa e proteção dos animais mais vulnerabilizados.

17. FRISAMOS e ADVERTIMOS ainda que o momento político atual não é o da conquista de novos direitos, mas o de impedimento de mais retrocessos que afrontam a Constituição da República, de modo a preservar os mínimos avanços conquistados pela proteção animal brasileira junto às instituições do Estado.

Ante o exposto, SOLICITAMOS publicamente ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Ricardo Izar (PP-SP) que peça a RETIRADA DE PROPOSIÇÃO do Projeto de Lei da Câmara de nº 27/2018 no uso de sua prerrogativa parlamentar, com fundamento no artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por não implementar ou viabilizar nenhum direito que produza eficácia imediata que possa ser somado aos já existentes em toda a Legislação Protetiva Nacional e por seu absoluto desvirtuamento no decurso de sua tramitação, trazendo risco de retrocessos gravíssimos para a Proteção Animal Brasileira e para o sistema protetivo constitucional.

Nós, Ativistas, Defensoras e Defensores Animalistas, CONVIDAMOS todas e todos à reflexão das questões apontadas e ASSUMIMOS o compromisso cívico de alertar todas e todos os integrantes da Proteção Animal Brasileira, Ativistas, Defensoras e Defensores Animalistas e simpatizantes da Causa Animal acerca do delicado momento político no Brasil e de defender os mínimos avanços conquistados pela proteção animal em todo o país e agasalhados na Constituição da República de 1988.

Brasil, 12 de agosto de 2019.

ABRIGO PICCOLINA – Instituto de Ajuda aos Animais
Abrigo Pitukinha – Instituto de Ajuda aos Animais
ACAPRA – Associação Catarinense de Proteção aos Animais
Adele de MarcoSimpatizante
Adiene MayoSimpatizante
Adriana Wanderley de Pinho PessoaAtivista, Médica Veterinária, Protetor(a) e membro da UIPA / Ceará
Aline de Marco DieselSimpatizante
ALPA – Associação Limeirense de Proteção a Animais
Amanda de Carvalho PimentaAtivista
Ana Claudia FacinProtetor(a)
Ana Izabela RibeiroProtetor(a)
Ana Laura de Moura MoraesProtetor(a) – Fundação Bichoterapia
Ana Lidia PereiraProtetor(a)
Ana Lucia ManisSimpatizante
Ana Luzia ChalarisProtetor(a)
Ana Paula ManettaMédica veterinária
Ananelia AlvesAtivista pelos Direitos Animais e Humanos
Andrea Apparecida SicheroProtetor(a)
Andrea Branco Ativista
Andrea Cristina Pereira NascimentoSimpatizante
Andyara Lima Barbosa Ativista
Anelise BranchiAtivista – ONG Brechó Chicão
Angela J C BandeiraAtivista – ONG Patinhas que Brilham
Antonio Marcos Portella RangelAtivista – VEDDAS
Arianne Camila AndradeProtetor(a)
Associação Anjos de Patas Alfenas MG
Associação Centro de Convivência Humano Animal – Humanimal
Associação de Difusão Comunitária Tv-Queve
ATPA – Associação Torrense de Proteção aos Animais
Beatriz Aurora Fernandes PluggeProtetor(a)
Berenice das Graças CarvalhoProtetor(a)
Bichos do Aplicação/UFRGS
Bruno Carvalho da SilvaAtivista
Bruno Pires de OliveiraSimpatizante – Viva Rio
Camila CondiloAtivista
Camilla Breda DutraProtetor(a)
Caren Andreia Schiconeti FernandesSimpatizante
Carla BacellarSimpatizante
Carla BarrosProtetor(a)
Carla de Abreu Medeiros Ativista
Carla Fernanda de Mendonça BarrosSimpatizante
Carlos Eduardo de Andrade Excellence DOGs
Caroline Angulski da Luz Ativista
Cátia SousaSimpatizante
Cecília de Souza ValenteProtetor(a)
Célia Fonseca da SilvaSimpatizante
Célia Maria de Toledo SerranoAtivista
Celia Regina FlemingProtetor(a)
Chico PerlingeiroEcólogo – Norfolk Babies
Chris CordovilAtivista – VEDDAS
Christian Silveira RoqueAtivista
Christiane dos Santos Pereira GomesAtivista
Cirlei Alves Farias da SilvaAtivista
Clair Marisa KohlerProtetor(a)
Clara Andrade de Souza VieiraProtetor(a)
Cláudia BilhaProtetor(a)
Claudia ChamasProtetor(a) – Abrigo Azul
Claudia Usai GomesProtetor(a)
Clotilde Virginia CazzettaSimpatizante
COMPATA – Associação Passofundense de Proteção aos Animais
Cristiane BrandãoSimpatizante
Cristiane Paggiaro Kucska MasuttiDiretora do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal da Prefeitura Municipal de Limeira
Cristiane Pereira MaiaAtivista
Cristiano Alves Pereira Júnior Ativista
Cristina BlancoSimpatizante
Cristina Maria Sousa Cardoso Frente Baiana Antiespecismo
Daiane Regina NogueiraSimpatizante
Daniela de Queiroz Ramos Feitosa Protetor(a) APIPA
Daniela Melo GarcezProtetor(a)
Daniela Rossi Martins Simpatizante
Danieli ZitterellProtetor(a)
Danielle Davi de Lima TeixeiraSimpatizante
Danielle de Paula GonzalezProtetor(a)
Danielle de Souza AraujoSimpatizante
Débora MottaSimpatizante
Debora Thais WiestProtetor(a)
Denis Skepis Simpatizante
Denise de Almeida MouraSimpatizante
Denise LealMédica
Diego Silveira Costa de OiveiraProtetor(a)
Doris Helena Rossi MatteSimpatizante
Dorothea Renata Martins Cunha Ativista – Pethotel
Eda EspindolaSimpatizante
Edgar da Rocha LeiteAtivista
Edileuza Nunes CostaSOS aos animais
Edivaldo Moreira de AssisAtivista – O Grito do Bicho
Edna da Costa PereiraAtivista
Edna Miyoko YanoAtivista
Eduardo Jovino de OliveiraProtetor(a)
Eduardo Vieira Tavares Ativista
Eleni WellensohnAtivista
Eliana GiabaniSimpatizante
Eliana Gomes AlixandriaAtivista
Eliane Chollet da CunhaProtetor(a)
Elisabeth Gonçalves MourãoAtivista – ATEVI
Elizabete SalsaAtivista
Elizabeth Alvim de Souza Mello Médica veterinária
Erika MatzickAtivista
Evian de NoronhaProtetor(a)
Evian de Noronha Gomes da SilvaProtetor(a)
Fabiana dos SantosAtivista
Fabiana Leal da SilvaSimpatizante
Fabio MontarroiosAtivista
Fabiola Ratton KummerAtivista
FALA – Frente de Ações pela Libertação Animal
Fátima MenareloProtetor(a)
Fernanda de Souza Dalla NoraAtivista
Fernanda GutterresSimpatizante
Fernanda Henriques Serra SampaioAtivista
Fernanda Hertzog BuenoProtetor(a)
Flavia de Assis RochaProtetor(a)
Flavia LimaAtivista – Apaja
Franciane Marcela FariaAtivista – SVB
Franciele Kardel BarretoSimpatizante
Gabriella Panini JaegerSimpatizante
Gioconda DalsassoDiretoria do Bem Estar Animal / SC
Giovana Mansano FrezzaSimpatizante
Giseli Duane Machado da SilvaSimpatizante
Henrique Ferreira Ativista
Iara BulsoSimpatizante
Inês Celeste de Andrade Protetor(a)
Ingrid de JesusSimpatizante
Ionara Naiara Carvalho SantosAtivista – Mercy for Animals
Ivandra WalkerAnjinhos de 4 patinhas
Izolina Ribeiro de NápoliAtivista
Jamille Duailibe Doudement Ativista
Janaína Ferrato EliasProtetor(a) ODEPA – Defesa e Proteção aos Animais
Jania Picon AltAtivista
Jaqueline CasparyProtetor(a)
Jerusa Araújo Simpatizante
Joselane Rosa da Silveira Protetor(a)
Julia Magalhães Romagnoli RodriguesAtivista
Juliana CoubeAtivista
Juliana Henriques Barros FarinaAtivista
Kalina da Silva CunhaMédica veterinária
Karen Hosomi TeramaeAtivista
Katia Marchetti TrindadeAtivista
Katia Maria Dantas de Almeida Simpatizante
Kátia OliveiraVoluntária na ONG Mundo Gato
Katia SoaresAtivista
Kátya Luz de MouraProtetor(a)
Keila Santana CostaAtivista – Ativismo Vegano
Larissa ChemaleSimpatizante
Lazara Leda Ribeiro Protetor(a) – Arca de Noé
Leandra MarianoAtivista
Leandro LimaAtivista
Leia Maria Juste Simpatizante
Leila Machado Coelho Simpatizante
Leonor Damasio KoetzProtetor(a) e Ativista – MGDA – Movimento Gaúcho de Defesa Animal
Liana Marchi TomazoniProtetor(a)
Lilian Boaventura Fernandez Cuiñas Ativista
Lilian Chaves Ferreira BeilkeProtetor(a)
Liliana Rosa Polini de LopesProtetor(a)
Lisiane Lima BoitaAtivista
Livia Santos do NascimentoAtivista
Liz CestariAtivista
Luan Fernando FigueiróAtivista
Luanna Machado de Medeiros Protetor(a)
Lúcia Irala LeitãoProtetor(a)
Luciane N. Dos Santos Simpatizante
Luciane PinguelliAtivista
Ludimilla D’Ávila Ferraz Protetor(a)
Luisa Eugenia dos ReisProtetor(a)
Luisa Sigaran MachadoMédica veterinária
Luiz Carlos RodriguesAtivista
Luiza Andriolo da RochaAtivista
Luzia AraujoAtivista
Lygia Castro CorreaAtivista
Maily OsthiniSimpatizante
Malu Bianchi Protetor(a) – Vira Lata Vira Amigo
Manoel Henrique klein JuniorMédico Veterinário Simpatizante
Marcela SilvaAtivista
Marcelo de Oliveira SoaresProtetor(a)
Márcia Eugênia PuerariProtetor(a)
Marco Antonio SilvestriniSimpatizante
Marco CastroSimpatizante
Marcus Alberto Barreto FavaAtivista
Marcus Paulo MourãoAtivista – DxE RJ – Direct Action EveryWhere
Marcya HarcoAtivista
Maria Christina PereiraSimpatizante
Maria Cristina Pinto de SouzaAtivista
Maria de Lourdes Prá da SilvaProtetor(a)
Maria Emilia MandelliProtetor(a) e Ativista
Maria Luiza NunesAtivista
Maria Marlene Porto Ativista – Associação Torrense de Proteção aos Animais
Mária Miüza KanaanSimpatizante
Maria Regina AguiarSimpatizante
Maria Rosa de AmorimProtetor(a)
Maria Salomé Reis Protetor(a)
Maria Teresa SobieranskiProtetor(a)
Maria Vitória MagriProtetor(a)
Mariana Streicher Simpatizante
Maridel Vicene Polachini LopesPresidenta do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Peruíbe, Ativista MoCAN – Movimento Contra as Agressões à Natureza
Marielle MottaProtetor(a) – Defesa Animal
Marinez Gross Protetor(a) – COMPATA
Marjô Cavalheiro Ribeiro Simpatizante
Marta Dall’AgnolAtivista
Marta Vieira CaputoProtetor(a)
Martha D G dos Santos Protetor(a)
Martha Lee Siqueira Campos Protetor(a)
Mary Gomes Moço Simpatizante
Maysa GuimarãesAtivista – SVB
Michele Vieira Borges YonedaProtetor(a)
Mônica LuzSimpatizante
Monika SchorrAtivista
Movimento Cabuçu é Pulmão
Movimento Nação Vegana Brasil
Movimento NÃO MATE
Movimento Popular Mulheres Por Maricá
Nadia Luisa de Almeida Pereira Protetor(a)
Nancy Alves dos Santos Ativista
Natasha Mauerberg RodriguesAdvogada Animalista
NATUREZA ANIMAL – Associação Pró-Biodiversidade e Vida Sustentável
ONG Amor Animal
ONG APIPA – Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais
ONG Bendita Adoção
ONG Brechó Chicão
ONG Proteção Animal Poço Fundo
ONG VEDDAS
Paloma Rolhano CabralAtivista
Patricia Cristina StriederAtivista
Patricia Jerosch PintoInstituto É o Bicho
Patrícia QuintasProtetor(a)
Patrícia Ribeiro dos Santos CarvalhoSimpatizante
Paula AvilesAtivista
Paula Klock Campos Ativista
Paulo Cesar FacinAtivista
Paulo Eduardo Silveira SisinnoProfessor e Ativista pelos Direitos Animais e Humanos
Paulo Roberto DrummondAtivista
Pricila Galdino da SilvaSimpatizante
Priscila PaivaProtetor(a)
Quintal de São Francisco Associação Beneficente de Proteção aos Animais
Rafael TortellaAtivista
Raphael SombrioAtivista
Raquel Janaina SabinoAtivista
Raquel Padilha SilveiraSimpatizante
Raul TescheSimpatizante
Regiane C. FrancelliProtetor(a)
Regima Loureiro Morassutti Protetor(a)
Regina Kohl TavaresProtetor(a)
Regina ToledoAtivista – Anonymous for the Voiceless
Rejane Maria Martins BuschProtetor(a)
Renata FortesAdvogada Animalista
Renata GiordanoProtetor(a)
Renata GuerraAtivista
Ricardo Celso SicaProtetor(a)
Rita de Cássia Alves de Carvalho Protetor(a)
Rode Rossi Protetor(a)
Roger Gustavo Robert NetoAtivista
Rose M SantosAtivista
Roseli Pizzigatti KleinMédica Veterinária voluntária de Ong e ativista
Rosemary Flavio Protetor(a)
Rosevinda Martins dos SantosProtetor(a)
Rute Aparecida BrunelliAtivista
Saber Animal
Sabrina HasanSimpatizante
Samantha de CarvalhoAtivista
Sandra Helena Rossi MatteSimpatizante
Sandra Regina BaptistellaAtivista
Santuário Salvando Vidas
Selma Castanheira dos SantosAtivista
Sheila Moreno PalmaAtivista
Silvia Hertzog BuenoProtetor(a)
Sociedade Educacional “Fala Bicho”
Solange MaedaProtetor(a)
SOS 4 Patas – Centro de Proteção e Defesa dos Animais de Resende / RJ
Sued José Tormann Macedo FilhoProtetor(a)
Sueli dos Santos MiyamotoONG Humanimal
Suellen Granville Ferreira Simpatizante
Suely Amato DatriProtetor(a)
Susan Einsfeld VieiraProtetor(a)
Susana BartnikowskyProtetor(a)
Tânia da Cunha LeiteSimpatizante
Tatiane de Oliveira BritoSimpatizante
Tatiéle Cardoso MonteiroSimpatizante
Thais Maya AguilarAtivista
Thaís Tostes BeretaAtivista e coordenadora de santuário
União Internacional Protetora dos Animais – UIPA
União pela Vida
Valeria Ferreira da SilvaSimpatizante
Valter José CruzAtivista
Vanessa da Silva Santos GasqueProtetor(a) – Bichinho FELIZ
Vânia RallAdvogada e Pesquisadora do Grupo de Ética e Direitos dos Animais do Diversitas/USP
Vanice CestariAdvogada Animalista
Verônica FonsecaAtivista
Vilma Sousa de JesusSimpatizante
Wagner Sant’ana BarretoFilósofo e Ativista
Yasmin Claudino da Silva Protetor(a)

(1) Atualização em 15.7.2021: a análise jurídica considera a emenda final aprovada pelo Senado Federal, uma vez que seu texto reafirma a coisificação de todos os animais. Com a emenda, o PL retornou à Câmara dos Deputados para votação com novo nº (PL nº 6054/19), a qual não aconteceu até o momento.