A história dos Direitos Animais no Brasil reconhece o animal como sujeito, isto é, como titular ou portador de direito desde 1886, até onde se sabe. Com a evolução da legislação protetiva, impulsionada pelo movimento em defesa dos animais no país, os direitos dos animais foram sendo reconhecidos e, já no final do século XIX, os animais de todas as espécies passaram a ser legalmente tutelados ou protegidos. A partir do século XX no Brasil, todo animal pode ser considerado uma pessoa do ponto de vista jurídico, inclusive adquirindo o direito de acesso ao Poder Judiciário para a garantia de seus direitos, hoje acolhidos pela Constituição da República do Brasil onde está a força motriz abolicionista dos direitos animais fundamentais no país.
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