A Constituição da República proíbe a submissão dos animais à crueldade.
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão do dia 28 de março, concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 494.601 interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra o Governo do Estado, decidindo pela constitucionalidade da lei estadual gaúcha nº 12.131/2004 que inseriu uma excepcionalidade no Código Estadual de Proteção aos Animais do Rio Grande do Sul (Lei nº 11.915/2003) ao acrescentar o seguinte parágrafo “não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana”.
O Código de Proteção aos Animais do Rio Grande do Sul, antes dessa inserção, continha a seguinte redação:
“Art. 2º É vedado:
I – ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II – manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
III – obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV – não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V – exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;
VI – enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
VII – sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS -, nos programas de profilaxia da raiva”.
Isto significa que, durante os cultos e práticas litúrgicas das religiões de matriz africana (e somente nestas) não se aplicam nenhum dos incisos acima transcritos, eis que se firmou a seguinte tese do Supremo Tribunal Federal:
“É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.
Em outras palavras, os ministros entenderam que o simples contexto das religiões de matriz africana afasta, por si só, a crueldade e os maus-tratos aos animais, o que é de uma grande incoerência e traz instabilidade jurídica, pois contraria julgamentos anteriores da própria Corte, os quais trouxeram avanços nos direitos dos animais com o reconhecimento da crueldade (ou crueldade intrínseca) presente em tradições de outros segmentos sociais, a exemplo da farra do boi, rinha de galo e vaquejada.
Como não poderia ser diferente, defensores e ativistas pelos direitos animais, especialmente animalistas abolicionistas ou veganos, discordam da alegada necessidade de uso ou instrumentalização de animais (não importando a espécie) para qualquer fim, para toda e qualquer tradição, crença ou cultura humana, sobretudo porque se vivencia a não-violência que se dá na prática, no cotidiano de uma vida vegana e que ultrapassa qualquer barreira discriminatória.
Vivemos em um estado laico, no entanto a referida lei estadual declarada constitucional pelo STF privilegia indevidamente um único segmento social – os praticantes de religiões de matriz africana – pelo fato das pessoas pretas sabidamente serem alvo de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.
Ativistas animalistas se empenham diuturnamente contra o sistema da exploração animal nas mais diversas frentes e no país inteiro, às vezes em conjunto com medidas judiciais, a exemplo do combate à farra do boi (que apesar de judicialmente proibida há décadas, ainda acontece à revelia da suprema ordem judicial), do combate a rodeios, cavalgadas e vaquejadas, nas lutas pela proibição de testes em animais, nas lutas pelo fim da vivissecção, nas denúncias ininterruptas contra a atividade pecuária, na exportação de animais vivos, entre muitas outras.
Com relação a exportação de animais vivos, importante destacar que o tema também vem sendo enfrentado judicialmente, visando-se a interdição da prática não somente pelo terrível sofrimento dos animais nessa situação, com penosos e longos trajetos até o destino final, além dos imensuráveis danos ambientais marítimos que inclui o descarte de corpos dos que sucumbem, mas também pelo modo extremamente cruel imposto a eles mediante o abate halal (palavra árabe que significa legal, permitido) conforme princípios do Islã: no ritual, há degola para sangria com o animal consciente sem a etapa da insensibilização que, via de regra, é realizada nos matadouros brasileiros, para posterior consumo da sua carne.
A liberdade pessoal deságua no universo da comunidade e do mundo social. Em outros termos, trata-se de reconhecer, partindo da constatação fundamental dos procedimentos postos em ação pelos Estados modernos para conhecer e dirigir a vida das pessoas, a começar por suas vidas subjetivas, os modos pelos quais certos indivíduos realizam, com êxito, um deslocamento ou uma subtração em face dos saberes-poderes e das múltiplas técnicas de poder utilizadas pelas instituições e pelo Estado (grifo nosso). [Michel Foucault: Filosofia e biopolítica. Estudos Foucaultianos, de Guilhermo Castelo Branco].
É preciso efetuarmos esse deslocamento do que está dado pelo sistema. Estes são os abolicionistas animalistas, os veganos, os indivíduos que não se sujeitam ao seguimento ou à cumplicidade de tamanhas brutalidades.
Em paralelo a um cenário de batalhas incessantes, tais ativistas em defesa dos animais (de todos os animais), ainda se deparam com discriminação e invisibilidade social, não obstante vêm ocupando cada vez mais espaços nas ruas centrais da cidade, nas zonas periféricas, nas avenidas principais, nas estações do metrô, nas praças, nos espaços públicos e privados denunciando o gigantesco sistema de exploração animal, ao mesmo tempo em que algumas Organizações Não Governamentais agem administrativa e judicialmente para garantir a efetivação de direitos para os animais.
O veganismo ainda não é compreendido por muitos na sua integralidade emancipatória e, no senso comum, é visto com desprezo ou como “elitista”, especialmente quando restringido à dieta, à opção alimentar ou meramente mercadológica. Pouco é o interesse pelo aprofundamento nessas questões pelo público em geral e praticamente ainda escassa é a literatura no Brasil que possa trazer embasamento e suporte estrutural à causa animalista.
A falta de clareza ou compreensão de quem não é praticante da ética e da filosofia vegana (animalista abolicionista), estimula e retroalimenta preconceitos dirigidos contra o movimento em defesa animal e seus integrantes, que passam a ser socialmente rotulados como pessoas intolerantes e portanto, supostamente contrárias aos direitos humanos, pois suas ações ativistas – de caráter eminentemente político e libertário – incomodam o sistema dominante e, por este motivo, tendem a sofrer um rápido “apagamento” sempre que uma faísca é acesa.
Usando a mesma obra acima citada, reflito que as pessoas que não integram ou participam ativamente de um movimento revolucionário como o veganismo, isto é, aquelas que não pautam a sua vida sob a ótica emancipatória ou libertária, talvez possam ser compreendidas nesse seguinte contexto:
A identidade pessoal pode ser – e é, em boa parte e para a maioria das pessoas – o resultado de uma ação institucional e estatal bem-sucedida (do ponto de vista dos dispositivos do poder, é claro). Nesse caso, o que temos é uma subjetividade assujeitada, normalizada, controlada pelas técnicas do poder.
O abolicionista animalista rompe com esse paradigma quando, pela prática ética-filosófica do veganismo, avança na luta por libertação animal, recusando as formas de subjetivação impostas pelas tradições passadas, construindo efetivos espaços de liberdade.
O movimento abolicionista em defesa animal é libertário em sua essência, pois reconhece como preceito fundamental o direito à vida de forma abrangente e inclusiva (independente da espécie e se esta é vida animal não-humana ou humana), isto é, posiciona-se política e pacificamente contra todas as formas de opressão, inclusive àquelas oriundas dos indivíduos assujeitados sob a ótica foucaultiana, das instituições e do Estado.
Embora não seja uma pré-condição do(a) ativista animalista (porque cada pessoa escolhe atuar, ou não, nesta ou naquela causa social) é interessante notar que muitos defensores de animais não se esquivam da promoção e defesa conjunta dos direitos humanos dentro de suas possibilidades, individualmente ou mediante a associação em organizações comunitárias ou não-governamentais de assistência aos mais vulneráveis e necessitados, em extensão ao resgate animal. Isto porque um dos princípios éticos do veganismo é justamente o de que toda vida importa. A vida é o nosso bem maior. De modo geral, lamentavelmente não se pode dizer o mesmo da grande maioria de defensores de direitos humanos, os quais sistematicamente não reconhecem e violam os direitos animais.
Portanto, o animalista abolicionista, ou ainda, o ativista político na defesa dos direitos animais é contrário (e combate, ainda que indiretamente) às práticas racistas, sexistas, xenófobas, homofóbicas em similitude lógica à prática antiespecista e, em tais condições, rejeita e repudia tanto a violência psíquica quanto a violência corporal dirigida contra os animais não humanos e todos os seres vivos sencientes, isto porque nos contrapomos à mesma violência sistêmica-ideológica.
Em outras palavras, a intolerância religiosa que tem como pano de fundo a discriminação pelo ódio ou preconceito é absolutamente oposta a filosofia moral antiespecista (ou vegana) que se traduz no campo ético e político dos ativistas por libertação animal, na defesa de todos os seres vivos. Libertação animal é libertação humana. E vice-versa.
A intolerância religiosa em nada tem a ver com a luta antiespecista em defesa dos direitos animais, pois entende-se que os veganos (animalistas abolicionistas) são contrários à violência e opressão dirigida contra qualquer ser vivo, isto é, contra indivíduos humanos e não humanos.
Conforme noticiado nos canais de imprensa, a expansão das igrejas evangélicas é o que está por trás do fortalecimento das práticas de intolerância religiosa dirigidas contra terreiros e frequentadores das religiões de matriz africana, o que também tem acontecido com a igreja católica e seus símbolos, ainda que com menor intensidade. Entende-se que “muitos seguidores (evangélicos) apostam no combate a outras religiões como forma de expandir os domínios da sua fé. É a lógica dos traficantes”.
Segue trecho de reportagem:
“O crescimento dos segmentos evangélicos neopentecostais – em especial nas últimas quatro décadas, com a prosperidade multinacional da Igreja Universal do Reino de Deus – elevou a tensão do confronto. E os casos de intolerância não param de crescer. ‘Estamos assistindo à sistematização desses ataques, com mais agressões e quebra de terreiros. A conversão de traficantes, que muitas vezes se tornam evangélicos na prisão, acirrou ainda mais a violência e a demonização das religiões de matriz africana’, explica o professor e babalaô Ivanir dos Santos, doutor em História Comparada”.
Ainda segundo a reportagem, acredita-se que a publicação do livro do líder da Igreja Universal, bispo Edir Macedo, à venda desde 1987, acabou por disseminar o ódio de muitos evangélicos contra as religiões de matriz africana e uma declaração de guerra ao espiritismo.
Os dados mostram que essa guerra se dá entre praticantes de religiões (no caso, alguns evangélicos contra religiosos de outras crenças), além de que a oposição à morte ou assassinato de animais em rituais religiosos não está necessariamente ligada à prática de racismo ou de intolerância religiosa.
Segundo o governo federal, o Disque 100 registra 210 casos de intolerância religiosa no país, sendo que 16,19% das queixas por discriminação religiosa foram feitas por seguidores da umbanda, 9,52% por seguidores do candomblé e outros 6,19% de outros credos africanos. Na umbanda não se mata animais, no conceito de seu fundador Zélio Fernandino de Moraes, mas existem terreiros de umbanda que, influenciados por outras religiões também de origem africana, “sacrificam” galinhas ou bodes. Já no candomblé “sacrificam” animais de diferentes portes nos rituais.
Além da perseguição de grupos evangélicos, no mesmo site do governo federal também é possível identificar que as agressões entendidas como discriminação ou intolerância religiosa geralmente partem de pessoas próximas às vítimas (5,12% eram irmãos), grande parte guardam relação direta com a violência doméstica (33,3% ocorrem dentro da casa da vítima) e conflitos de vizinhança (26,77% eram vizinhos das vítimas) e em menor porcentagem na rua (11,1%).
Me parece que tudo isso são bons motivos para que o movimento vegano em defesa dos animais não seja injustamente responsabilizado por aquilo que não pratica e não dissemina. E pelo contrário, já que muitos de nós combatemos não só a opressão contra os animais, mas também contra os seres humanos. A defesa dos direitos animais pode ser considerada uma extensão da defesa pelos direitos humanos.
Ante a complexidade da questão, talvez o debate sobre a ignominiosa intolerância religiosa não deva ficar restrito somente ao argumento genérico do racismo estrutural da sociedade, a fim de que sejam criados mecanismos e políticas públicas eficazes para o seu enfrentamento, mesmo porque pessoas brancas de classe média alta e da chamada elite social também são praticantes de algumas dessas religiões afro-brasileiras.
Certamente não será a permissão do chamado sacrifício ritual de animais nesses cultos, agora chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 494601), que irá combater a intolerância e o preconceito religioso no Brasil pois, conforme visto, não é a morte ou assassinato de algumas espécies animais que fomenta o ódio e o racismo.
Durante a sessão de julgamento, uma tese bastante utilizada para tentar justificar a alegada necessidade do “sacrifício” de animais nas religiões de matriz africana (ao livre arbítrio do religioso) foi a de que as pessoas consomem carne (o que também aconteceria após o ritual de sacrifício no candomblé, por exemplo).
Sem dúvida essa é uma colocação bastante desonesta, pois seria o mesmo que sermos coniventes com maus-tratos de crianças sob a alegação de que há trabalho infantil no país, por exemplo. Por outro lado, sabe-se que a grande maioria da população brasileira não é vegetariana, no entanto, convenientemente omitiu-se que o mesmo Código de Proteção aos Animais, alterado pela declarada lei constitucional, prevê que todo abate de animais para consumo no Estado do Rio Grande do Sul (realizados em frigoríficos, matadouros e abatedouros) tem a obrigatoriedade do “uso de métodos científicos e modernos de insensibilização, aplicados antes da sangria”. Isto porque é evidente que matar um animal sem prévia insensibilização (mediante degola no ritual religioso) é aparentemente ainda mais cruel do que matar um animal nos atuais padrões normativos.
Olhei atentamente para tudo o que acontece em nome da religião e fiquei aterrorizado. [Os Últimos Dias, por Liev Tolstói].
“Usando uma faca, o sacerdote abre a garganta do animal. Na sequência, degola o bicho, que ainda se debate” – frase muito bem colocada na sessão de julgamento. Portanto, evidente é a morte com sofrimento, dolorosa e lenta. Morte cruel.
E como bem salientou o Dr. Promotor de Justiça Alexandre Saltz: “morte desnecessária é tratamento cruel”.